Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
DIVISÃO DE DILIGÊNCIA

   

1. Processo nº:2089/2023
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - OFÍCIO CIRCULAR Nº 20/2023 - GABPR - ENVIO DE DECISÕES DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO E MULTA PROPORCIONAL AO DANO PARA FINS DE COBRANÇA E EXECUÇÃO.
3. Responsável(eis):MANOEL FRANCISCO DE MOURA - CPF: 85177164187
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA

6. INFORMAÇÃO Nº 372/2023-DILIG

Após cumpridas as determinações por essa Divisão de Diligência, e em atendimento ao Item III do Despacho nº 9417/2023-GABPR (0569968), remeta-se o presente expediente para à Coordenadoria do Protocolo Geral para promover a juntada de cada expediente aos respectivos processos principais contidos na lista elaborada pela Coordenadoria do Cartório de Contas.

 

DIVISÃO DE DILIGÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 10 dias do mês de abril de 2023

Documento assinado eletronicamente por:
ALONSO CESAR DE MORAES, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 10/04/2023 às 15:59:12
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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